Jornal defensor da valorização de Aveiro e da Região das Beiras
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Reabertura das escolas sujeita a regras de segurança e higiene


Quinta, 07 de Maio de 2020

Daqui a pouco menos de duas semanas, os alunos dos 11.º e 12.º anos regressam aos bancos da escola para aulas presenciais mas apenas das disciplinas que implicam a realização de exame nacional.
Nesta anunciada reabertura, as escolas deverão cumprir determinadas normas de segurança e de higiene, como a obrigatoriedade de utilização de máscaras no interior da escola e a necessidade de desinfectar as salas de aulas sempre que haja mudança de turma. A entrada na escola só será permitida a quem tenha máscara, pa­ra conter a disseminação do novo coronavírus, deixando, para isso, o Ministério da Educação a garantia de que “será o responsável” pelo apetrechamento das máscaras necessárias para distribuir por alunos e funcionários de todas as escolas.
 Paralelamente, e de acordo com as últimas orientações da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), as aulas «devem ser concentradas sempre que possível, durante o período da manhã ou da tarde, para evitar que cada turma tenha tempos livres entre aulas». Desta forma, pretende-se reduzir, ao máximo, os intervalos, deixando a indicação de permanência dentro das salas nesses períodos. A tutela aconselha ainda que sejam criados horários desfasados entre as turmas e que as diferentes turmas sejam colocadas em salas distanciadas entre si, de forma a evitar tanto quanto possível a concentração de alunos, professores e de trabalhadores não-docentes.
O documento da (DGEstE) não define um limite máximo no número de alunos por turma, mas prevê normas para a disposição das salas de aula, que devem ser «amplas e arejadas», onde só deverá haver um aluno por secretária. No caso de o número de alunos da turma e de as dimensões das salas impossibilitarem o cumprimento desta regra, as escolas poderão dividir as turmas e recorrer, para esse efeito, «a professores com disponibilidade na sua componente lectiva».
Antes da reabertura, as escolas deverão definir circuitos no interior dos edifícios, desde a entrada até às salas de aula e também nos acessos aos pavilhões, casas de banho e refeitórios, estando igualmente previstas regras para a utilização destes últimos. Todos os restantes espaços não necessários, como bares, salas de apoio ou salas de convívio, permanecerão encerrados, enquanto a lotação das bibliotecas e salas de informática é reduzida para um terço, com a identificação dos lugares disponíveis. As escolas vão, assim, reabrir apenas para as disciplinas com exame nacional final, que os alunos do ensino regular, profissional e artístico devem frequentar independentemente de virem a realizar os respectivos exames. No entanto, Tiago Brandão Rodrigues, ministro da Educação já tinha adiantado que as faltas por «manifesta opção dos encarregados de educação» serão justificadas. No caso dos cursos profissionais e artísticos, a tutela também prevê a possibilidade de serem retomadas as actividades lectivas e formativas presenciais das disciplinas práticas e dos estágios, sempre que não seja possível assegurar a sua continuidade remotamente (à distância ou prática simulada.|








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