O tele-trabalho continuará a vigorar "sempre que as funções o permitam" a partir de segunda-feira, 4 de Maio, e até a 1 de Junho, de acordo com o Plano de Desconfinamento do Governo, hoje divulgado.
De acordo com o o plano divulgado hoje após reunião do Conselho de Ministros, a partir de 4 de Maio o "exercício profissional continua em regime de tele-trabalho, sempre que as funções o permitam".
Já a partir de 1 de Junho, está previsto o "tele-trabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho".
O Conselho de Ministros aprovou hoje o plano de transição de Portugal do estado de emergência, que cessa no sábado, para o estado de calamidade, anunciou o primeiro-ministro, António Costa.