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Covid-19: Dever cívico de recolhimento vigora para todos no estado de calamidade


foto: LFC/Arquivo Quinta, 30 de Abril de 2020

O primeiro-ministro afirmou hoje que, durante o estado de calamidade, que começa no domingo, vai vigorar um dever cívico de recolhimento aplicável a todos os cidadãos, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar factores de risco. António Costa anunciou esta medida em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, quando apresentava as mudanças que irão existir entre o fim do estado de emergência, que cessa no sábado, e o início do estado de calamidade.

Segundo o primeiro-ministro, no período de estado de emergência vigorava um dever geral de recolhimento para o conjunto da sociedade portuguesa e um dever especial de protecção que incidia sobre os grupos de maior risco.

"Quer o facto de o estado de calamidade não permitir o mesmo grau de limitação das liberdades que o estado de emergência permite, quer também o facto de ter constatado que muitas vezes foi mal interpretado o que é que significava o dever especial de protecção, em particular para com os idosos - vendo-os não como um dever de protecção do próprio idoso e muitas vezes estigmatizando-o, encarando-o como uma ameaça à sociedade -, entendemos que neste novo quadro de calamidade importava introduzir uma mudança", disse.

A partir de domingo, com a entrada em vigor do estado de calamidade, "em vez de um dever geral de recolhimento e de um dever especial de protecção, passará a existir "um único dever cívico de recolhimento".

"Este é um dever comum a todos: Crianças, jovens, pessoas de meia idade, idosos, pessoas que têm factores de risco com base em outras doenças ou pessoas que não têm factores de risco", salientou António Costa.

Em relação ao dever de confinamento profilático, que é determinado pelas autoridades de saúde para qualquer pessoa que esteja contaminada com Covid-19, ou qualquer pessoa que esteja sob vigilância, o primeiro-ministro frisou que se mantém.

"Esta regra de confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde com base na Lei de Saúde Pública mantém-se em vigor e a sua violação continua a constituir crime de desobediência", acrescentou.


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