Jornal defensor da valorização de Aveiro e da Região das Beiras
Fundador: 
Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: 
Adriano Callé Lucas

Proibidas deslocações entre concelhos de 1 a 3 de Maio


Sábado, 25 de Abril de 2020

O Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim-de-semana prolongado de 1 a 3 de Maio, tal como vigorou no período da Páscoa, anunciou ontem o primeiro-ministro.
António Costa falava aos jornalistas após ter estado reunido com representantes dos sectores do comércio e serviços, depois de questionado sobre o fim-de-semana entre 1 e 3 de Maio. «Para esse fim-de-semana, que é prolongado, o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos, tal como aconteceu no período da Páscoa. O objectivo é limitar muito a margem de circulação», afirmou o primeiro-ministro.
No caso das comemorações do Dia do Trabalhador, na próxima sexta-feira, António Costa referiu que «vai ser um 1.º de Maio diferente para as centrais sindicais - e isso está a ser claramente definido».
«É fundamental compreender que, para termos sucesso no controlo da pandemia de Covid-19, como tem acontecido até agora, todos os dias temos de possuir o maior grau de contenção e de isolamento. Mesmo para lá do estado de emergência não vamos voltar a viver a vida normalmente», salientou.
Interrogado se, para haver proibição de circulação em 3 de Maio, será necessário o Presidente da República prolongar o estado de emergência, o primeiro-ministro contrapôs que o actual estado de emergência está em vigor até às 24h00 do dia 2 de Maio, um sábado. «Já de si, isso compromete a possibilidade de haver deslocações inter-concelhos. Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Protecção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos», alegou. Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 2 de Maio, «é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade». «Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 3 há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação», avisou.


Suplementos


Edição de Hoje, Jornal, Jornais, Notícia, Diário de Coimbra, Diário de Aveiro, Diário de Leiria, Diário de Viseu