O Tribunal da Relação do Porto reduziu em dez meses a pena a um homem, de 35 anos, condenado por crimes de violência doméstica, pornografia de menores e ofensa à integridade física.
O acórdão julgou procedente o recurso interposto pelo arguido, absolvendo-o de dois crimes de pornografia de menores.
Todavia, os juízes desembargadores decidiram manter a condenação pelos crimes de violência doméstica e ofensa à integridade física, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de quatro anos e meio de prisão efectiva.
Em Outubro de 2019, o arguido foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena única de cinco anos e quatro meses de prisão