O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois anos a pena de prisão aplicada ao homem que em 2018 matou o ex-sogro numa escola da Nazaré, segundo um acórdão consultado ontem pela Lusa.
O STJ deu provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido, quer quanto à pena pelo crime de homicídio simples com arma de fogo - que reduziu para 15 anos de prisão -, quer quanto à pena aplicada em cúmulo, que reduziu para 16 anos de prisão.
Em Abril de 2019, o Tribunal de Leiria condenou o arguido a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, a nove meses pelo crime de ofensas à integridade física e a dois anos pela acusação de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o colectivo de juízes entendeu aplicar-lhe a pena única de 18 anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado a pagar as custas ao hospital e uma indemnização à mulher e às filhas da vítima, no valor total de cerca de 150 mil euros.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou a decisão proferida em primeira instância, e depois para o STJ, que, em 19 de Fevereiro, julgou parcialmente procedente o recurso. O arguido defendia que o tribunal o deveria ter declarado inimputável, face ao seu estado emocional, já que “vivia permanentemente com o desgosto de não poder ver o filho e com o receio do que o sogro lhe pudesse fazer, caso tentasse vê-lo, tendo sido abordado por este, em tom ameaçador”.