O estado de emergência foi prolongado até ao final do dia 17 de Abril para combater a pandemia da COVID-19 e o Governo entendeu endurecer as medidas a que os portugueses estão obrigados. Entre as iniciativas aprovadas conta-se a proibição das deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de Abril. Há excepções – os trabalhadores, por exemplo; mas quem precisar de se deslocar para outro concelho durante esses cinco dias deverá ter na sua posse uma declaração da entidade patronal a comprovar a sua morada de trabalho.