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Isolamento obrigatório só para doentes ou pessoas sob vigilância


Sexta, 20 de Março de 2020

O primeiro-ministro anunciou ontem as medidas para cumprir o estado de emergência, incluindo o “isolamento obrigatório” para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância activa, sob o risco de “crime de desobediência”.
Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um “dever geral de recolhimento domiciliário”, afirmou António Costa após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou as medidas para aplicar o estado de emergência decretado na quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, depois da autorização do parlamento e do parecer favorável do executivo.
O Governo definiu como regra para a actividade económica que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, com excepções, e os restantes manterem-se a funcionar, anunciou.
"Nas actividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de actividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter actividade normal", apontou António Costa, dizendo que serão excepções casos como os do município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública local e foram impostas "medidas e restrições específicas" ao desenvolvimento da actividade económica.
Pelo contrário, nas actividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, "a regra é o seu encerramento".
Neste caso serão excepções estabelecimentos como as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, que "desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do a dia, podem e devem manter-se abertos", apontou o primeiro-ministro.
Quanto aos estabelecimentos ligados à restauração "devem ser encerrados no seu atendimento público", mas António Costa apelou a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicilio e `take-away´ (recolha na loja).
O Conselho de Ministros volta a reunir-se hoje para debater as medidas de apoio social e económico para a população afectada pela pandemia da Covid-19.

As pessoas com mais de 70 anos e doentes crónicos só podem sair à rua em “situações excepcionais” como ir ao banco, correios, centros de saúde, anunciou ontem o primeiro-ministro.

“Os idosos com mais de 70 anos e para pessoas que sofrem qualquer morbilidade é imposto um dever especial de proteção pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excepcionais e quando estritamente necessárias”, afirmou António Costa.
Segundo o chefe do executivo, só podem sair de casa para assegurar a aquisição de bens que necessitem ou para irem ao banco ou aos CTT tratarem, por exemplo, da sua reforma, para se deslocarem ao centro de saúde, para fazer pequenos passeios higiénicos ou para passear os animais de companhia.
“Fora desta situação, estas pessoas devem evitar a todo o custo para sua própria proteção qualquer deslocação para fora da sua residência”, explicou António Costa à imprensa no final de uma primeira reunião do Conselho de Ministros que aprovou medidas que concretizam o estado de emergência em que Portugal se encontra (ver texto nesta página).
Segundo o primeiro-ministro, “a experiência noutros países revela que são aqueles sectores da sociedade que estão mais atreitos à contaminação pela doença”, exigindo maior intervenção no internamento hospitalar e têm um mais elevado risco de mortalidade.
Questionado sobre o funcionamento dos centros comerciais, António Costa reiterou que. para os estabelecimentos de atendimento ao público "a regra vai ser o encerramento", com excepções dos que são "essenciais à vida das pessoas".
"Os centros comerciais serão encerrados com excepção das lojas que tenham esta natureza e que podem permanecer abertas", disse.
António Costa apelou a que em todos os estabelecimentos comerciais que se mantenham abertos sigam as normas ditadas pela Direcção Geral de Saúde. "Preservar a saúde dos trabalhadores é condição essencial para a proteção do direito à saúde", afirmou.

O primeiro-ministro garantiu que as medidas do estado de emergência para conter a pandemia de Covid-19 em Portugal não prevêem um isolamento obrigatório para generalidade da população.
Na apresentação dos resultados do Conselho de Ministros, que aprovou as medidas para aplicar o estado de emergência decretado na quarta-feira pelo Presidente da República, António Costa afirmou que o “isolamento obrigatório” só é aplicado para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância activa.
O incumprimento é punido por “crime de desobediência”, explicou, cabendo a fiscalização às forças de segurança. Relativamente à restante população, as autoridades e forças de segurança “vão actuar pedagogicamente”.
Tal como já tinha dito após a declaração do estado de alerta, e antes de ser decidido o estado de emergência, o primeiro-ministro afirmou que “as pessoas têm cumprido tão bem” que seria “um desrespeito pelos portugueses impor um quadro sancionatório”.
Logo na intervenção inicial, Costa afirmou ainda que “a preocupação” do Governo na definição das medidas do estado de emergência foi “assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação”, sempre tendo em vista encontrar a “melhor forma possível para conter a expansão da pandemia”.


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