O Tribunal de Aveiro condenou ontem a quatro anos de prisão efectiva um homem de 34 anos por ter assaltado dois estabelecimentos comerciais em Ílhavo, levando dinheiro e tabaco. Durante a leitura do acórdão, a juíza-presidente disse que o tribunal deu como provada a essencialidade dos factos descritos na acusação.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por dois crimes de furto qualificado.