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Gata não admitida a bordo de autocarro


Domingo, 01 de Março de 2020

A Rede Nacional de Expressos refere no seu site que “o transporte de animais de companhia será permitido no habitáculo do veículo se o animal viajar acompanhado, devidamente acondicionado em contentor apropriado e apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene”. Assim sendo, Sandra Ferreira, de S. João da Madeira, confiou que a gata de poucos meses que tem como animal de companhia pudesse seguir no autocarro, junto a si, na viagem que realizou segunda-feira para Coimbra, cidade onde estuda. Mas tal não aconteceu, o que motivou, da parte da jovem, a apresentação de reclamação junto da empresa.

Sandra Ferreira conta que a viagem de cerca de duas horas foi um desassossego para si e que de cada vez que abriam a bagageira “se ouvia a gata a berrar, assustada”. “Costumo viajar mais de comboio e nunca tive problemas. Desta vez vim de autocarro e quando cheguei, eram 7.30 horas, o motorista disse logo que a gata não podia entrar”, recorda.

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