A representante do Ministério Público (MP) defendeu, ontem, no Tribunal de Aveiro, a suspensão da pena a aplicar ao homem que está a ser julgado por fogo posto em Anadia, considerando que uma condenação a prisão efectiva não deverá “surtir qualquer efeito”.
“A pena deverá aproximar-se dos cinco anos, mas será mais adequada se for suspensa, porque só dessa forma se poderá fazer um diagnóstico de doença mental ao arguido”, referiu a procuradora, para a qual “é manifesto que o arguido tem propensão para a prática destes crimes”.
Apresentações semanais no posto da GNR, tratamento médico e proibição de se aproximar de zonas florestais, a não ser em contexto de trabalho, foram as medidas propostas pela magistrada do MP.
O arguido, de 45 anos, que ateou dois fogos florestais no lugar de Figueira de Boialvo, em Avelãs de Cima, na tarde de 13 de Abril de 2014, está a ser julgado pela segunda vez. Em Junho de 2015, o colectivo de juízes condenou-o a uma pena suspensa de três anos por um só crime de incêndio. Contudo, entendendo que deveria ter sido condenado pelos dois, o MP recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que mandou repetir o julgamento.
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