Um escriturário, de 52 anos, residente na Lousã e natural de Miranda do Corvo, foi condenado a quatro anos e seis meses de pena de prisão pela prática dos crimes de burla qualificada, falsificação de documento e burla informática. Uma pena que, no entanto, ficou suspensa por igual período, mediante o cumprimento do “tradicional” regime de prova e, conforme referiu o presidente do colectivo de juízes, «também com a obrigação de fazer algo mais».