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Portugal com 41.017 hectares de área ardida


Terça, 01 de Outubro de 2019

Os incêndios rurais deste ano consumiram, até hoje, 41.017 hectares, tendo sido registadas 10.362 ocorrências, segundo dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Os dados provisórios recolhidos até hoje de manhã indicam que 50% da área ardida diz respeito a povoamentos florestais, 38% em mato e 11% na agricultura.

No ano passado, até 15 de Setembro, o ICNF tinha registado 9.725 incêndios rurais, que resultaram em 38.223 hectares de área ardida.

Na segunda-feira, o Governo prolongou o período crítico de incêndios até 10 de Outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devido à previsão de tempo seco e quente.

Num despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, publicado em Diário da República, é referido que o período crítico é prorrogado até 10 de Outubro devido à previsão da "manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados".

A época de fogos considerada mais crítica terminava na segunda-feira, com uma redução de meios na primeira metade do mês de Outubro, que seria maior a partir do dia 15.

Em causa estão “as circunstâncias meteorológicas prováveis para os primeiros 10 dias do mês de Outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação com uma previsão do nível de precipitação abaixo da média, com tendência para tempo seco e quente em todo o território nacional”, é referido no despacho.

Assim, segundo a nota do Governo, durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa e fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

É também proibido fazer circular, ou utilizar, tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Depois da época mais crítica passa-se a um nível de empenho operacional denominado “reforçado de nível III”, de acordo com a Directiva Operacional Nacional (DON), que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).


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