Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente afirmou que “foi dado como provado todo o teor da acusação deduzida pelo Ministério Público”, de acordo coma agência Lusa. O tribunal condenou o arguido a dois anos e nove meses de prisão por um crime de roubo agravado na forma tentada, acrescido de mais um ano pelo crime de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos de prisão. O juiz presidente explicou, então, que o colectivo de juízes decidiu não suspender a pena por entender que “não há um juízo de prognose favorável”.
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