O Executivo da Câmara Municipal de Ovar aprovou a redução da taxa de IMI (passando de 0,38% para 0,37% para prédios urbanos), na “continuidade e aprofundamento da estratégia de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes”, aliviando a bolsa dos cidadãos, pois, refere, “temos hoje a maior carga fiscal de sempre em termos nacionais”.O pacote aprovado inclui a manutenção dos valores da “taxa de participação no IRS, permitindo a devolução de cerca de 860 mil euros aos contribuintes de Ovar, e ainda da taxa de Derrama, incluindo as isenções às micro e às pequenas empresas do concelho que criem postos de trabalho, uma vez que se tem revelado uma estratégia profícua e com resultados positivos”.A proposta da taxa de IMI, aprovada pela maioria social-democrata, fixa as taxas do IMI de 0,37% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI, redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, e a redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efectivamente afecto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respectivo agregado familiar, mediante tabela própria.
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