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Leiria com “forte dispositivo” para prevenção e combate a incêndios


foto: ANP Sexta, 06 de Setembro de 2019

O município de Leiria informou que tem “um forte dispositivo posicionado em locais estratégicos no terreno para prevenção e primeira intervenção” no combate a incêndios, “envolvendo mais de meia centena de elementos dos corpos de bombeiros, a que se juntam mais de seis dezenas de elementos das forças policiais” (GNR e PSP).

O dispositivo foi revelado esta sexta-feira, numa reunião que envolveu o presidente da Câmara de Leiria, Gonçalo Lopes, e os comandantes das corporações de bombeiros do concelho, em que “foi efectuado um levantamento do efectivo máximo disponível e de reserva a ser chamado em caso de necessidade, tal como da capacidade de prontidão e resposta para ataque inicial e posterior ataque alargado”, informou o município numa nota de imprensa.

A reunião envolveu os responsáveis pelos Bombeiros Municipais de Leiria e as corporações de Voluntários de Leiria, Maceira, Ortigosa, sendo que o objectivo é “reduzir ao máximo o risco de incêndio no território numa fase em que vigora a Declaração da Situação de Alerta”, até às 23h59 do próximo domingo, dia 8.

No encontro, que decorreu na Sala de Comando Municipal de Operações de Socorro, o presidente da Câmara de Leiria destacou a importância desta mobilização no terreno, que permite uma intervenção rápida e musculada, acrescentando que além destes meios, as próprias juntas de freguesia activaram equipas de vigilância, de modo a reforçar os meios já em alerta.

“Além deste contingente humano, está igualmente preparado um conjunto de meios mecânicos que serão accionados num curto espaço de tempo em caso de necessidade”, informa o município.

A Declaração da Situação de Alerta determina a implementação de um conjunto de medidas de carácter excepcional, entre as quais proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; proibição total da utilização de fogo?de?artifício, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas; dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário; proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais e caminhos rurais; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta?matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.


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