A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entrou em vigor na quarta-feira. Contudo, como existe um período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor, as coimas só serão aplicadas no próximo ano. A multa a aplicar poderá variar entre os 25 e os 250 euros.
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