O Tribunal de Leiria condenou um militar da GNR a dois anos de prisão, suspensa por igual período, pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento.Segundo uma nota da Procuradoria da Comarca de Leiria, ficou provado que o arguido se apoderou da quantia de 3.728,08 euros, que recebera por força das suas funções, referente à prestação do serviço de policiamento remunerado. Este valor foi declarado perda a favor do Estado.
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