A empregada doméstica que estava a ser julgada por furto de ouro, entre outros objectos, de uma casa em que trabalhava foi condenada a quatro anos e meio de prisão pelo Tribunal de Coimbra. A arguida, que não compareceu em julgamento e terá saído do país, foi ainda condenada a pagar indemnizações aos lesados, na ordem dos 45 mil euros. A mulher, de 47 anos, estava acusada de ter furtado, entre Novembro de 2016 e Julho de 2017, ouro e duas armas, no valor global de 60 mil euros. O Tribunal, no entanto, validou o montante de 45 mil euros para os objectos retirados. «Não ficará em vantagem se pagar a indemnização toda», disse o juiz João Ferreira na leitura do acórdão, ao anunciar que a pena fica suspensa por igual período de quatro anos e meio. Isto na condição de pagar as indemnizações durante o tempo da suspensão.
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