O arrais da embarcação “Jovem”, que afundou em Maio de 2013, a Sul da Praia do Furadouro, causando a morte de dois pescadores, foi ontem absolvido no Tribunal de Ovar de dois crimes de homicídio por negligência.
O magistrado explicou que, tendo em conta a forma como a manobra do barco de arte xávega foi realizada, “não lhe pode ser imputada a morte dos dois colegas”.
Não obstante, o tribunal condenou a proprietária da embarcação a pagar uma indemnização de 67 mil euros à família de uma das vítimas (a outra não avançou com pedido cível), considerando que esta “explora uma actividade perigosa” e tem, por isso, “responsabilidade civil” neste acidente. A família receberá um total de 117 mil euros, sendo que os restantes 50 mil euros serão pagos pela cooperativa de seguros Mútua dos Pescadores.
Leia a notícia completa na edição em papel.