O advogado Castanheira Barros considera que a anulação pelo Tribunal Central Administrativo Norte das licenças ambiental, de instalação e exploração que permitiam à Cimpor proceder à co-incineração de resíduos industriais perigoso anula, automaticamente, a renovação da licença ambiental, válida por 10 anos, emitida no final de 2015 pela Agência Portuguesa do Ambiente. «Acredito que é o princípio do fim da co-incineração», adiantou, ontem, o representante do Grupo de Cidadãos de Coimbra, explicando que a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte fundamentou a sua decisão tendo como base a «ilegalidade» do despacho do ministro do Ambiente do primeiro Governo de José Sócrates, que, em 2006, dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), baseando-se «numa Declaração de Impacte Ambiental de 1998 caducada e desactualizada». O tribunal considerou que «em momento algum foi invocada qualquer excepcionalidade» que pudesse dispensar a AIA.
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