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Municípios e Comissão Nacional de Eleições discutem hoje publicidade institucional


Quinta, 28 de Março de 2019

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) reúne-se hoje com a Comissão Nacional de Eleições, para analisar a nota informativa relativa à publicidade institucional, que condiciona a divulgação de obras no período que antecede os actos eleitorais. A reunião, solicitada pela ANMP, destina-se à apresentação da posição da associação face à nota informativa da Comissão Nacional de Eleições (CNE), segundo a qual, “desde 26/02/2019, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

A CNE fundamentou que a proibição, na sequência do decreto do Presidente da República que estabeleceu a data das eleições europeias (26 de Maio), se inscreve “nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”. A interpretação da CNE motivou acesas críticas de autarcas e da ANMP, considerando-a “desproporcionada e, por isso, desconforme à Constituição da República Portuguesa”.

Numa nota posterior, a CNE esclareceu que os titulares de órgãos do Estado não estão impedidos de participar em conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações no período de pré-campanha eleitoral, mantendo que não podem utilizar “suportes publicitários ou de comunicação que, nomeadamente, contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à acção do emitente”. “A ANMP considera inadmissível a forma como se desvirtua a lei ao fazerem-se considerações como as que constam da nota informativa da CNE, que levadas à letra seriam susceptíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a actividade informativa autárquica até Outubro de 2019”, data das legislativas, referiu a associação.

A posição da ANMP, aprovada por unanimidade no seu conselho directivo, apontou como exemplo a “execução de fundos comunitários, designadamente no âmbito da regeneração urbana, cuja publicitação das obras respectivas (obrigatória legalmente) parece ficar também impedida” pela interpretação da CNE. Tratando-se de dois actos eleitorais de âmbito nacional – europeias e legislativas – e de âmbito regional – região autónoma da Madeira –, para a ANMP não se afigura razoável “a extensão daquelas exigências proibitivas aos eleitos e agentes locais, como se estivessem no mesmo patamar daqueles que, no âmbito do Estado, conduzem e protagonizam um ato eleitoral nacional”.

Além de dar conhecimento da sua posição ao Presidente da República, primeiro-ministro, procuradora-geral da República, provedora de Justiça e grupos parlamentares, a ANMP solicitou audiências, com carácter de urgência, aos presidentes da República, da Assembleia da República e da CNE. Após ter sido recebido em 14 de Março pelo presidente da Assembleia da República, em Lisboa, o socialista Manuel Machado, presidente da ANMP, deverá reiterar hoje aos responsáveis da CNE que a entidade está a “exorbitar dos poderes que a lei lhe confere”, como referiu no final do encontro com Eduardo Ferro Rodrigues.


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