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Sentença do julgamento de Arlindo de Carvalho e Oliveira e Costa é lida hoje


Segunda, 12 de Novembro de 2018
O acórdão do julgamento do antigo ministro Arlindo de Carvalho e do ex-presidente do BPN Oliveira Costa, por burla, abuso de confiança e fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN, vai ser lido hoje em Lisboa. Nas alegações finais, em Outubro de 2017, o Ministério Público (MP) pediu a condenação a prisão efectiva para o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho, bem como para Oliveira Costa e restantes arguidos, deixando ao critério do colectivo de juízes a medida da pena a aplicar. Na altura, o procurador João Paulo Rodrigues deu como provados todos os factos que constam do despacho de pronúncia e entendeu ainda não estar prescrito o crime de fraude fiscal qualificada que envolve Arlindo Carvalho, o sócio deste na imobiliária Amplimóveis, José Neto, e outros arguidos. O MP considera que, a partir do ano 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a sectores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal. A acusação entende que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para actuarem como "fiduciários" em projectos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o Banco Português de Negócios (BPN). O MP sustenta que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN). Oliveira Costa já foi condenado em primeira instância a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, mas a decisão, alvo de recursos, ainda não transitou em julgado. Neste processo em separado, Oliveira Costa responde por crimes de burla qualificada (ou de elevado valor) e por fraude fiscal qualificada, praticados em co-autoria com outros arguidos.

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