A Provedora de Justiça vai avançar com um pagamento intercalar às vítimas dos incêndios de Junho e de Outubro do ano passado, sendo que o valor das indemnizações a serem atribuídas nesta primeira fase ronda os dois milhões de euros. A informação, avançada ontem pelo jornal Público, foi dada através de uma nota enviada pelo gabinete da provedora, e faz saber que o valor das indemnizações correspondem a três dos seis critérios que servem de base de cálculo aos danos não patrimoniais.
A decisão surge após avaliação clínica, sendo que as pessoas abrangidas são as que receberam a qualificação de “feridos graves” do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
Segundo a Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral, o procedimento aplicado é a opção que “melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora” dado o “elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso”.