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Caldas pode realizar um jogo à porta fechada e dois jogos fora da Mata


José Roque / foto: LFC/Arquivo Quarta, 01 de Agosto de 2018

O Caldas Sport Clube foi condenado a realizar um jogo à porta fechada e mais dois jogos fora do seu estádio numa decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está o facto de o clube caldense ser acusado de “irregularidades nos bilhetes de ingresso”, “não comunicação de alteração ao recinto desportivo” e “inobservância de outros deveres relativos à protecção dos valores desportivos”, no jogo frente ao SC Farense, relativo aos quartos-de-final da Taça de Portugal, a 10 de Janeiro de 2018.
Segundo o processo disciplinar instaurado ao Caldas SC pode ler-se que foi imputado à formação do Oeste a “fotocópia de um número indeterminado de convites, desse modo isentando de pagamento de bilhete um conjunto indeterminado de pessoas obrigadas a pagar”, para além de ter permitido “a presença nas bancadas de espectadores em número superior à lotação máxima permitida”, de não ter evitado “a obstrução das escadas, vias de acesso e saídas de emergência”, e de ter montado/colocado “uma estrutura metálica tubular, procedendo desse modo a alterações no recinto desportivo, sem dar conhecimento imediato desse facto à FPF”, tratando-se de uma estrutura destinada a acolher os profissionais da comunicação social.

 

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