Um homem que se tornava violento quando a companheira lhe negava dinheiro para que pudesse comprar droga foi, ontem, condenado a um pena suspensa de dois anos e meio de prisão, no Tribunal de Aveiro. A suspensão fica, contudo, subordinada a regime de prova que inclua tratamento médico ou psicológico que o leve a conseguir viver sem dependências, determinou ainda o colectivo de juízes. Para além da pena, o indivíduo deverá manter-se afastado da residência e do local de trabalho da ofendida, sem prejudicar os contactos com o filho, que nasceu aquando da relação com a ex-companheira. O arguido era ainda acusado de um crime de violência doméstica contra o filho, mas foi absolvido pelos juízes, que consideraram que as bofetadas dadas ao menor, num contexto do desespero pela privação da droga, foram “uma marca isolada e sem consequências”.