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Penas suspensas para romenas que furtavam jóias em troca de “rezas”


Sexta, 11 de Março de 2016
Três mulheres, romenas, acusadas de furto qualificado por, a pretexto de “rezas” e leituras da “sina”, se introduzirem na habitação das vítimas, aproveitando-se da idade avançada das mesmas, e ali furtarem objectos em ouro e prata, foram condenadas por dois dos quatro crimes de que vinham acusadas. As mulheres, com 35, 28 e 18 anos, assim como um homem, marido da mais velha, também ele arguido, todos romenos, não assumiram os crimes de que vinham acusados. As mulheres confirmaram que, em dois dos casos, leram a “sina” das respectivas queixosas, recebendo em troca 200 euros, de cada uma, mas negaram que tivessem furtado quaisquer jóias do interior das habitações das vítimas, quando ali se encontravam.
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