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Pena suspensa por crime de incêndio florestal


Quarta, 30 de Maio de 2018
O Tribunal de Coimbra condenou a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um indivíduo residente em Penacova pelo crime de incêndio florestal. A deficiência mental ligeira do arguido, que aguardou julgamento em prisão preventiva, assim como o facto de este não ter antecedentes, serviram de atenuantes, mas Miguel Veiga, presidente do colectivo de juízes, foi claro ao avisar o arguido, com «quadro de dependência do álcool», que «não haverá segundas hipóteses». «Se voltar a beber, vai direitinho lá para dentro, isso garanto-lhe», afirmou o juiz após ter justificado o porquê da suspensão da pena e a decisão de obrigar o arguido, além das apresentações semanais na GNR de Penacova, à abstinência total do álcool e a ter acompanhamento médico, seguindo um plano traçado por técnicos dos Serviços de Reinserção Social, juntamente com médicos da área psiquiátrica.
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