Terminou no passado dia 20 o prazo dado pelo Governo para que as entidades responsáveis ou gestores de edifícios escolares, hospitalares, de lares de idosos, os que servem para a realização de “espectáculos e reuniões públicas” e desportivos e de lazer, comunicarem a situação de cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio, mas ontem foram aconselhadas a ainda o fazerem mesmo fora do prazo.
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