O Tribunal da Relação do Porto absolveu um homem condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena suspensa de dois anos e nove meses de prisão por assalto a um café em Mira (Coimbra), segundo um acórdão ontem consultado.
Os juízes desembargadores entenderam que não existia um indício “sério” sobre a participação deste arguido no furto, ocorrido em Outubro de 2016, não havendo “qualquer prova objectiva que permita dar suporte às intercepções telefónicas”. “Não tendo sido encontrado na posse do arguido qualquer bem furtado e não resultando concludentemente das conversas telefónicas interceptadas a sua participação no furto, impõe-se dar como não provada a participação do arguido nos aludidos factos”, refere o acórdão.
O Tribunal da Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do arguido, revogando o acórdão na parte em que o condenava por um crime de furto qualificado.
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