Todos os anos, na altura das matrículas, são recorrentes as questões em torno de moradas falsas apresentadas por famílias que pretendem inscrever os filhos em escolas cuja procura excede o número de vagas da oferta. Ora, este ano, o Ministério da Educação alterou as regras e exige que os alunos residam com os encarregados de educação e que seja feita prova disso mediante a apresentação dos últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O despacho normativo 6/2018 foi ontem publicado em Diário da República e associações de pais e direcções de escolas de Coimbra, numa primeira análise, aplaudem as medidas que o Governo anuncia como uma tentativa de «reforçar os mecanismos de transparência» e de «combate à fraude».
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