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Condenado por fogo posto não pode sair de casa no Verão


Diana Cohen Terça, 13 de Fevereiro de 2018
O incendiário que esteve a ser julgado, no Tribunal de Santa Maria da Feira, por suspeitas de ter ateado fogos florestais na zona de Oliveira de Azeméis, foi ontem condenado a uma pena de quatro anos, suspensa na execução. Durante esse período de tempo, o indivíduo está proibido de sair de casa entre os dias 1 de Julho e 30 de Setembro, determinou o colectivo de juízes. O Ministério Público acusava o indivíduo, de 47 anos, da prática de três incêndios durante o Verão de 2016, mas apenas se provou a autoria de um fogo ateado no dia 4 de Julho, numa área florestal entre Fajões (localidade onde o arguido reside) e Cesar. O facto de Fernando ter antecedentes pelo mesmo tipo de crime, tendo cumprido uma pena de três anos de prisão na década de 90, permitia que lhe fosse agora aplicada uma pena efectiva. Contudo, os magistrados entenderam recorrer à recente lei que permite que, nestes casos, os arguidos beneficiem de uma suspensão da pena com a obrigação de permanecerem na sua residência durante o período crítico de fogos. Durante esses meses, o homem terá uma pulseira electrónica colocada e, ao longo dos quatro anos, será acompanhado por uma equipa de reinserção social. Para além disso, fica obrigado a sujeitar-se a um tratamento ao álcool.
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