O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, condenou a uma multa o piloto de avião que, em Julho de 2010, efectuou uma aterragem de emergência no IC8, em Ansião, pela prática dolosa de duas contraordenações aeronáuticas civis.
Em comunicado, a Procuradoria do Ministério Público da Comarca de Santarém afirma que, numa sentença proferida no passado dia 2 de Fevereiro, o piloto foi condenado pelo tribunal (TCRS) a uma coima de 3.600 euros por descolagem em local não certificado sem o conhecimento prévio da Autoridade Aeronáutica e a outra de 2.200 euros por falta de notificação da aterragem de emergência ao então Instituto Nacional de Aviação Civil (atual Autoridade Nacional de Aviação Civil).
Feito o cúmulo jurídico, o TCRS fixou a condenação numa coima única de 4.500 euros e a uma sanção acessória de publicitação da punição da primeira contraordenação referida.