O presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus, considerou que a recolha de imagens, áudio ou vídeo feitas por membros de assembleia não são legítimas, quando o próprio regulamento da assembleia não prevê que sejam um fundo documental.
“Em tese, qualquer membro de uma assembleia de freguesia ou municipal, se a assembleia no seu regulamento não prevê que seja um fundo documental da própria assembleia a recolha de imagens, em áudio ou em vídeo, tais feitas por membros de assembleia não são legítimas”, alegou.
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