O Tribunal de Leiria condenou ontem a seis anos de prisão efectiva um subchefe da guarda prisional pelos crimes de burla qualificada e corrupção activa e passiva.
O homem estava acusado ainda do crime de extorsão, juntamente com os restantes cinco arguidos, mas o colectivo de juízes entendeu que este crime não se concretizou, absolvendo todos.
Além da pena de prisão, o subchefe foi condenado também na pena acessória de proibição de exercício da função de guarda prisional por quatro anos. Segundo o presidente do colectivo, o homem foi o responsável por “facilitar os meios”, ao introduzir telemóveis na cadeia.
A pena maior foi atribuída ao arguido que já se encontra detido ao abrigo de outro processo e que terá sido quem engendrou o plano. O tribunal condenou o homem em sete anos de prisão.
Foram ainda condenadas as duas mulheres arguidas neste julgamento. O tribunal decretou uma pena efectiva de quatro anos para a mulher do guarda prisional e três anos para a outra acusada. Esta pena foi suspensa por igual período.
Os outros dois arguidos no processo foram absolvidos “por não se provar que tenham tido participação” no esquema.
Os arguidos estavam acusados de cometer crimes contra dezenas de pessoas através de um esquema fraudulento a partir do interior do Estabelecimento Prisional de Leiria.