Resta pouco mais de mês e meio (até 15 de Março) aos proprietários ou arrendatários florestais para procederem à limpeza da vegetação à volta das habitações, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Nos caso dos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, esse prazo é alargado para 30 de Abril, mais mês e meio, portanto, sendo que a faixa exterior de protecção não deverá ter menos de 100 metros de largura mínima. Findo o prazo de 15 de Março, e não cumprida a limpeza, entram em cena as câmaras municipais que, pela lei n.º114/2017, de 29 de Dezembro, passam a ter a responsabilidade da limpeza à volta das casas, substituindo-
-se aos proprietários, cobrando--lhes depois os custos.
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