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Tribunal de Leiria condena duas pessoas a prisão efectiva por burla qualificada


Foto: LFC/Arquivo Terça, 09 de Janeiro de 2018

O Tribunal de Leiria condenou dois arguidos a prisão efectiva e outro a pena suspensa pela prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada, informa a página na Internet da Procuradoria da Comarca de Leiria.
Segundo a nota, a dois arguidos foi aplicada a pena de prisão efectiva de cinco anos e seis meses, enquanto ao terceiro a pena de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e com regime de prova.
Todos foram igualmente condenados a pagar à sociedade lesada, solidariamente, “a quantia já liquidada de 160 mil euros e “a importância que se liquidar em execução de sentença, após ser fixado judicialmente o valor dos três prédios, deduzindo neste valor” aquele montante, não podendo, porém, exceder a importância de 950 mil euros.
O acórdão deu como provado que dois dos arguidos “decidiram adquirir uma sociedade cujo objecto social era a compra e venda de terrenos, construção, compra e venda de edifícios, execução de obras de urbanização e obras públicas”, que “se encontrava em situação económica difícil, mas sendo ainda titular de património imobiliário”.

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