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Confirmada pena de ex-namorado com “ciúme patológico”


Diana Cohen Terça, 02 de Janeiro de 2018
Um homem que não aceitou o fim do relacionamento, ofendendo e perseguindo a ex-companheira durante mais de um ano, em Ílhavo, viu a pena de prisão aplicada em Aveiro ser agora confirmada pelos juízes desembargadores da Relação do Porto. O indivíduo foi condenado, em Julho deste ano, a uma pena de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, com a condição de não voltar a contactar a vítima e de frequentar um programa de promoção de competências pessoais e emocionais e de prevenção de comportamentos abusivos na conjugalidade. Ficou ainda proibido de uso e porte de armas, pelo mesmo período, e a pagar à ofendida uma indemnização de mil euros. O arguido e a vítima mantiveram um relacionamento que durou entre Maio e Agosto de 2015, altura em que a mulher quis terminar o namoro devido aos ciúmes do companheiro. A partir dessa data, dá o acórdão como provado, o homem começou a perseguir a ex-namorada, tocando à sua campainha a meio da noite e enviando-lhe numerosas mensagens para o telemóvel com ameaças de morte. As perseguições duraram cerca de um ano e, em Setembro de 2016, o indivíduo chegou a destruir o telemóvel da mulher e a arrombar a fechadura da porta da residência desta, para a acusar de estar envolvida com outros homens.
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