O Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios entregou ontem o relatório ao primeiro-ministro, fixando em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios.
Em declarações aos jornalistas, tanto o primeiro-ministro, António Costa, como o membro deste conselho Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, salientaram que, a partir da fixação dos critérios constantes no relatório agora entregue, caberá a seguir à provedora de Justiça estabelecer o valor a atribuir em relação a cada um dos casos mortais resultantes dos incêndios de Pedrógão Grande (em Junho) e de Outubro na região Centro. «O Estado pagará o que for fixado pela provedora de Justiça», assumiu Costa.
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