A lei que estabelece as medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Junho na Região Centro e de reforço da prevenção e combate foi ontem publicada em Diário da República, entrando em vigor hoje.
As medidas abrangem as vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de Junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã. Consideram-se vítimas dos incêndios “as pessoas singulares directa ou indirectamente afectadas na sua saúde, física ou mental, nos seus rendimentos ou no seu património”, segundo o levantamento e validação feita pelos serviços competentes, “sem prejuízo do apoio previsto para pessoas colectivas”.
Segundo a legislação, as vítimas serão apoiadas em matéria de saúde, habitação, acesso a prestações e apoios sociais de carácter excepcional, protecção e segurança e reposição do potencial produtivo. São também criados “mecanismos céleres de identificação das perdas e de indemnização às vítimas dos incêndios, assegurando a adequada articulação entre as entidades e as instituições envolvidas”, adianta.