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Caldas da Rainha: Bancário condenado a seis anos de prisão por burla a clientes


Mário Pinto Quinta, 02 de Novembro de 2017

Um funcionário bancário do ex-BES (Novo Banco) foi condenado pelo Tribunal de Leiria pela prática, em autoria material e na forma continuada, de um crime de abuso de confiança qualificado, na pena de cinco anos de prisão, e de um crime de burla qualificada, na pena de três anos de prisão. Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a uma pena única de seis anos de prisão efectiva e obrigado a pagar ao Novo Banco a quantia de 200. 228,93, acrescida de juros.
O Ministério Público refere no seu site que o acórdão, proferido pelo Tribunal de Leiria no dia 23 de Outubro, salienta que entre os dia 27 de Março e 24 de Abril de 2014 o arguido, que exercia funções no Banco Espírito Santo, SA, na agência de Caldas da Rainha, “procedeu a movimentações a débito em contas de clientes do ex-BES, por si geridas, sem o conhecimento e autorização dos respectivos titulares”. Neste contexto, refere o acórdão, “transferiu diversas importâncias das contas bancárias de vários clientes para as contas tituladas por dois indivíduos, seus conhecidos, tendo-lhes solicitado que com tais montantes carregassem contas abertas pelo próprio nos sites de apostas desportivas Sporting Bet e bet 365, o que estes fizeram”. 

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