A caça em terrenos afectados pelos incêndios está proibida e as zonas de caça associativas e turísticas prejudicadas pela medida ficam isentas do pagamento de taxas no próximo ano, segundo um diploma.
“Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1.000 hectares, bem como numa faixa de protecção de 250 metros”, afirma o Ministério da Agricultura no decreto-lei publicado na passada sexta-feira e que entrou em vigor no sábado.
O diploma especifica quais são os concelhos em causa, afectados pelos incêndios deste Verão. Entre outros, no distrito de Leiria, são abrangidos os concelhos de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.