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MEO aplicou multa por cancelamento de contrato de vítima dos incêndios


Foto: Mário Pinto Sexta, 28 de Julho de 2017

A operadora de telecomunicações MEO aplicou uma penalização de 139 euros pelo cancelamento do contrato de uma vítima mortal do incêndio de Pedrógão Grande, uma situação em que a Associação de Direito do Consumo diz não haver razão para multa.
Fernando Mendes Silva, de 70 anos, comunicou a morte do filho à MEO, apresentando a certidão de óbito, com vista ao cancelamento do contrato de serviço de telecomunicações, para a operadora "deixar de fazer débitos directos" na conta da vítima, um funcionário da Câmara de Castanheira de Pera que morreu na Estrada Nacional 236-1, nos incêndios de Junho.
"Quando recebi a carta fiquei atónito", disse à Lusa Fernando Mendes Silva, que a 7 de Julho recebeu a informação da MEO de que iria ser facturada (por débito directo), "a título de penalização", a quantia de 139,32 euros por o cancelamento do contrato decorrer ainda durante o período de fidelização.
A carta foi enviada para a morada de Fernando Mendes Silva, em Figueiró dos Vinhos, mas ainda endereçada ao filho, Fernando Rui.

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