O Tribunal de Leiria condenou um homem pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, de trato sucessivo, na pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período.
No acórdão, divulgado ontem na página do Ministério Público de Leiria, é referido que a pena de quatro anos é acompanhada de regime de prova, mediante plano de reinserção social a elaborar pela Direcção Geral de Reinserção Social, "tendo em conta o ilícito em causa e as circunstâncias relativas ao arguido, designadamente a sua idade".
Segundo o acórdão, "no Verão de 2015, por duas vezes, na área de Vieira de Leiria, o arguido manteve relações de sexo anal com a vítima, do sexo masculino, a qual padece de deficiência mental moderada (...)".