A portaria relativa à criação de uma rede de canis, que determina o controlo e destino dos animais errantes foi publicada na passada terça-feira, regulando a lei Lei n.º 27/2016 que estabelece as regras dos Centros de Recolha Oficial (CRO) e proíbe o abate de animais de companhia”para controlar a população, de cães e gatos, a partir de Setembro do próximo ano.
A lei foi promulgada em Julho de 2016 e aponta para a instalação dos canis num prazo de dois anos e a proibição de abate. “Os centros de recolha oficial de animais dispõem do prazo de dois anos, a contar da data de entrada em vigor da presente lei,”, segundo o texto, terminando o prazo em 28 de Julho do próximo ano.
Segundo a portaria, “manda o Governo”l que os centros de recolha oficial “não podem recorrer ao abate ou occisão de animais de companhia por motivos de sobrelotação e de incapacidade económica, salvo por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos”. A lei deveria ser regulamentada no prazo de 90 dias, a contar de Julho de 2016, mas a portaria, foi publicada na terça-feira
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