Um comerciante de cavalos já foi condenado 13 vezes por diversos crimes, entre os quais condução sem carta, receptação, posse ilegal de arma, falsificação de documento, passagem de moeda falsa e burla.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou, agora, a mais recente condenação, pela prática de um crime de burla simples, mantendo a pena de um ano de cadeia aplicada na primeira instância, em Estarreja, avançou o site “NoticiasdeAveiro.pt”.
Neste processo, o indivíduo era suspeito de ter vendido como sua madeira que, afinal, pertencia a terceiros, tendo, durante o julgamento, responsabilizado o comprador, alegando que este cortou na zona errada.
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