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Tribunal declara incendiário inimputável e condena-o a internamento


Quinta, 06 de Abril de 2017
O Tribunal Judicial de Leiria declarou inimputável o autor de um crime de incêndio e aplicou ao arguido a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pelo período máximo de oito anos. Segundo o acórdão, publicado na página do Ministério Público (MP) de Leiria, o tribunal entendeu existir o “risco de perigosidade”, pelo que ordenou o internamento do argui­do, que deve findar “quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem”.
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