O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu, ontem, reduzir as penas de prisão aplicadas ao arguido Manuel Godinho, de 17 anos e seis meses para 15 anos e 10 meses, e a José Penedos, de cinco para três anos e três meses, no âmbito do processo Face Oculta.
No caso do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido do processo, a pena decidida pelo Tribunal de Aveiro foi atenuada porque os juízes desembargadores não deram como provado o crime de associação criminosa pelo qual vinha acusado e condenado. Mantiveram, contudo, os crimes de corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.
No que respeita ao ex-presidente da REN – Redes Energéticas Nacionais, José Penedos, o tribunal de segunda instância resolver reduzir a pena por ter ficado por provar os crimes de corrupção activa e participação económica em negócio, confirmando-se porém a condenação por corrupção passiva. A declaração de perda das vantagens patrimoniais advindas da sociedade O2 – condenada em primeira instância ao pagamento de uma multa de 80 mil euros – mantém-se porque a Relação entendeu que estas “não resultam apenas dos crimes por que este arguido é absolvido, mas também da prática do crime por que ele é condenado.
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