O Tribunal Judicial de Coimbra foi ontem peremptório em condenar um indivíduo de 33 anos a 15 de prisão efectiva, em cúmulo jurídico, pelos crime de homicídio qualificado na forma tentada, violação e roubo.
Foi ainda decidido avançar com uma indemnização, por parte do Estado, de cerca de 34 mil euros, confirmando o pedido do Ministério Público, que já alertava, na acusação, «não ser de prever que o arguido venha a reparar o dano, nem que o mesmo venha a ser reparado por qualquer outra fonte, de forma efectiva e suficiente».
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