Um homem de 67 anos, residente na zona de Coimbra, foi condenado a quatro anos e nove meses de pena suspensa, em cúmulo jurídico, pelos crimes de violência doméstica contra a mulher e a filha, estando obrigado ao pagamento de indemnizações no valor de 17.500 e 12.500 euros, respectivamente, por danos morais, físicos e psicológicos causados a cada uma das vítimas.
«Foi um verdadeiro inferno o que estas duas mulheres passaram nas suas mãos», resumiu Miguel Veiga, presidente do colectivo de juízes, repetindo, ao longo da leitura do acórdão a palavra «barbaridades» para classificar o actos de violência física, verbal e psicológica que o arguido tinha para com a mulher e a filha, esta última portadora do vírus HIV e uma doença hereditária, que afecta a mobilidade e a obriga a andar de cadeira de rodas.
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